Dentro de três meses os usuários dos planos de saúde terão um atendimento mais digno. É o que se espera com a nova norma estabelecida pela Agência Nacional de Saúde (ANS) que estabeleceu prazos máximos de atendimento a usuários de planos de saúde e odontológicos (veja abaixo). A norma começa a valer dentro de três meses. Caso não seja cumprida a resolução, a Operadora é sujeita a multa.
Se a Operadora não conseguir atender dentro do prazo previsto e não houver alternativa, o usuário poderá procurar um profissional não credenciado e depois solicitar o reembolso pelo pagamento da consulta ou serviço prestado.
Veja abaixo os prazos máximos estabelecidos para cada tipo de atendimento:
- até três dias úteis: exames de laboratório em regime ambulatorial
- até sete dias úteis: consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) e consultas com cirurgião-dentista
- até dez dias úteis: consultas com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, outros serviços de diagnóstico e atendimento hospitalar (dia)
- até 14 dias úteis: consultas nas demais especialidades médicas
- até 21 dias úteis: procedimentos de alta complexidade e internação eletiva (marcada)
- imediato: urgência e emergência
- não há prazo para consulta de retorno. Fica a critério do profissional responsável pelo atendimento
- até três dias úteis: exames de laboratório em regime ambulatorial
- até sete dias úteis: consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) e consultas com cirurgião-dentista
- até dez dias úteis: consultas com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, outros serviços de diagnóstico e atendimento hospitalar (dia)
- até 14 dias úteis: consultas nas demais especialidades médicas
- até 21 dias úteis: procedimentos de alta complexidade e internação eletiva (marcada)
- imediato: urgência e emergência
- não há prazo para consulta de retorno. Fica a critério do profissional responsável pelo atendimento
"Toda ação possui uma reação contraria de mesma intensidade" (3a lei de Isaac Newton)

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