DESCARTE DE LÂMPADAS FLUORESCENTES

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As lâmpadas fluorescentes queimadas devem ser entregues (devolvidas) para as lojas que as comercializam, preferencialmente onde foram adquiridas. As empresas e redes autorizadas de assistência técnica que as distribuem são responsáveis legais pela destinação final segura que a elas deve ser dada.

Não quebre a lâmpada
Quando ela é quebrada, libera um gás tóxico. O interior do tubo das lâmpadas fluorescentes é revestido com uma poeira fosforosa contendo diferentes metais, entre os quais: vapor de mercúrio, componentes revestidos com óxidos de metais pesados e também soldas de chumbo. Por isso, são consideradas resíduos perigosos.

Legislação
A Lei municipal nº 9.851/2005 obriga as empresas a receberem tais resíduos em devolução. Pela definição do Código Municipal de Limpeza Urbana (Lei Complementar nº 234/1990), eles se enquadram como especiais. A Lei estadual nº 11.187/1998 proíbe o descarte de tais lâmpadas em aterros sanitários, por isso o DMLU está impedido de fazer essa coleta.

Informação
A quantidade de mercúrio em uma única lâmpada fluorescente comum é capaz de tornar não potável cerca de 20 mil litros de água.

Destino final
O tratamento das lâmpadas contendo metais pesados dá-se em plantas para descontaminação. Poucas empresas no país possuem tais plantas licenciadas. No Rio Grande do Sul, não existem tais empreendimentos. Há duas intermediárias sediadas em Porto Alegre, que podem efetuar contratos para recolhimento e encaminhamento do material para tratamento. São elas: Pró-Ambiente Ltda (telefone (51) 3219-4000) e Axia Administrações e Participações Ltda (telefone (51) 3346-3999 - http://www.axias.com.br/).

FONTE: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/dmlu/default.php?p_secao=97

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