Foi promulgada a Lei 12.305/2010 a que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que regulamenta o tratamento do lixo ou material reciclável no Brasil.
Uma das inovações da lei é a obrigação do fabricante, distribuidor e vendedores, de recolherem as embalagens ou materiais após a sua utilização, principalmente daqueles que causam danos à saúde das pessoas, animais e meio ambiente, como por exemplo:
- agrotóxicos;
- pilhas e baterias;
- pneus;
- óleos lubrificantes;
- todos os tipos de lâmpadas;
- eletroeletrônicos.
Porém, a lei também cria obrigações aos consumidores, que deverão acondicionar de forma adequada seu lixo, para que este possa ser recolhido através da coleta seletiva, reduzindo os gastos com a preparação deste material para poder ser reciclado.
Outra boa notícia, é que as Prefeituras deverão construir aterros sanitários, ficando expressamente proibida a formação de lixões a céu aberto; lançamento de resíduos sólidos ou dejetos nas praias e mar. A legislação garante, ainda, que a indústria de reciclagem terá prioridade em financiamentos governamentais. Além disso, prevê a obrigação para as empresas na elaboração do chamado “Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos” em razão dos resíduos gerados nas instalações das empresas.
É a Liga da Qualidade de olho nos direitos e deveres!
Fonte: http://www.espacovital.com.br/
Lei regulamenta tratamento de lixo ou material reciclável no Brasil
Postado por Liga da Qualidade | | 09:52
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